O Ministério Público Federal (MPF/RN), juntamente com membros do Ministério Público Estadual (MP/RN) e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente, entregou nesta quinta-feira (15) ao procurador-geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis, uma representação pela declaração de inconstitucionalidade de trechos da Lei Estadual n° 9.978, de 9 de setembro de 2015, que permite a exploração da carcinicultura em mangues, áreas de preservação permanente.
Fazendas de criação de camarão já instaladas em manguestiveram a operação regularizada com a lei | Foto: Francisco Nunes da Silva |
A lei foi sancionada com vetos pelo governador Robinson Faria e regulamenta a atividade do cultivo de camarão em cativeiro e a classifica como atividade agrossilvipastoril. Ela já havia sido aprovada há dez anos na Assembleia Legislativa, mas acabou sendo vetada pela então governadora Wilma de Faria.
A representação solicita do PGJ a apresentação de uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. No entendimento do MPF, vários itens da lei violam a Constituição do Estado e ainda desrespeitam diversas legislações federais de proteção ao meio ambiente, colocando em risco uma área de extrema importância para a biodiversidade.
De acordo com o MPF, o mangue é um dos biomas de maior relevância no Brasil, contribui para evitar o assoreamento de estuários, protege regiões costeiras das tempestades e da erosão marinha. Além disso, ainda é berço de 90% das espécimes marinhas e sua destruição coloca em risco a produção pesqueira artesanal das regiões costeiras, além de impedir, por exemplo, a migração de aves aquáticas de outros continentes e a manutenção da espécime caranguejo-uça. Os manguezais são apontados ainda, por estudos, como um potente captador do gás carbônico, cuja emissão é responsável pelo efeito estufa.
Fonte: Tribuna do Norte